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ESTRATÉGIAS CONTRATUAIS PARA MITIGAR CONFLITOS SOCIETÁRIOS

Atualizado: 8 de nov. de 2023

Circulou na mídia, recentemente, a declaração de uma conhecida chef de cozinha a respeito de sua inusitada estratégia de negócios. No vídeo, a empresária afirma que, há alguns anos, queria abrir um negócio mas não tinha o capital necessário para tanto. Assim, conseguiu alguns investidores a fim de ter condições financeiras de abrir o sonhado restaurante. A empresária frisou que os investidores entraram “somente” com o capital, enquanto a administração do negócio era de sua inteira responsabilidade.


Passado algum tempo, a chef decidiu que já não mais queria permanecer com os sócios e deveria ser a única dona do negócio, mas, por não dispor de capital suficiente para adquirir a empresa, resolveu aplicar a seguinte estratégia: abandonou o negócio por um determinado tempo, a fim de que o faturamento sofresse uma queda brusca, afetando o valor do empreendimento. Com efeito, após alguns meses o faturamento despencou e ela pode, finalmente, comprar as cotas de seus sócios.




A fim de evitar que esquemas semelhantes sejam usados pelos seus sócios, é possível adotar estratégias prévias a fim de anular os efeitos dessas ações. Um mecanismo que pode ser adotado é o contrato de vesting, mecanismo contratual por meio do qual é oferecido a um colaborador da sociedade o direito de adquirir uma participação societária, de forma progressiva e mediante o cumprimento de condições previamente estabelecidas. Neste caso, a pessoa que não tem capital para aportar na sociedade deve ser contratada como empregada, para, após transcorrido certo tempo ou cumpridas metas pré-definidas, faça jus ao direito de aquisição de determinado percentual societário. É importante que, em sociedades marcadas pela incerteza os investidores devem mitigar os possíveis riscos relacionados com a sua contribuição financeira.


Outra possibilidade é a confecção de um acordo de sócios, que fixa regras e obrigações externas ao contrato social e exerce uma função importantíssima na estruturação de uma empresa, já que é o principal instrumento que regula as relações entre os sócios. A utilização da cláusula shotgun funcionaria como forma de solução de conflitos entre sócios mediante compra ou venda obrigatória das quotas e, consequentemente, a saída do quotista que está dando causa, mediante desídia, à queda do faturamento da empresa em questão.

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