Segurança na aquisição de uma empresa
- LMN | Advocacia
- 11 de mai. de 2022
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Atualizado: 8 de nov. de 2023
Operações de aquisição de empresas envolvem riscos que devem ser previstos pelas partes e refletidos no contrato. Neste contexto, as cláusulas de declarações e garantias servem para esclarecer os deveres das partes e constitui um âmbito de segurança, ancorando-se no princípio da boa-fé objetiva e no dever de informar.
As cláusulas de declarações e garantias buscam estabelecer uma garantia quanto ao que fora estabelecido ou informado pelas partes, isto é, estabelecem que o contrato seguirá nos parâmetros negociados, incluídas as averiguações obtidas mediante o processo de due diligence.

As cláusulas de declarações e garantias assumem, portanto, uma função tripla: 1) função meramente informativa em relação às características do negócio; 2) função protetora em relação às informações e quanto a eventuais contingências já existentes, mas descobertas após o fechamento; 3) função responsabilizadora frente às informações prestadas, que estabelece o direito à reparação do prejuízo causado por eventual informação incorreta, confusa ou incompleta.
Ainda, as cláusulas de declarações e garantias servem também para a precificação do contrato. Um dos métodos que pode ser utilizado é o diminution in value, que precificaria o prejuízo pela diferença do valor, isto é, consiste na diferença para o comprador entre o valor dos bens conforme descrito nas declarações e garantias e o valor efetivamente entregue.
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